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... Regras para Retenção na FonteQuem está ...
Neste Roteiro trataremos de cada uma das regras de retenção e de quem está obrigado a cumpri-las. ... Antes de iniciarmos o estudo das regras de retenção (geral e específica), é importante lembramos que também existe a ... específica), é importante lembramos que também existe a obrigatoriedade de retenção do ISS quando os serviços são prestados sem a emissão da Nota Fiscal. ...
III - Regras de Retenção na Fonte
III.1 ...
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... Regras para Retenção na FonteQuem está ...
Neste Roteiro trataremos de cada uma das regras de retenção e de quem está obrigado a cumpri-las. ... Antes de iniciarmos o estudo das regras de retenção (geral e específica), é importante lembramos que também existe a ... específica), é importante lembramos que também existe a obrigatoriedade de retenção do ISS quando os serviços são prestados sem a emissão da Nota Fiscal. ...
III - Regras de Retenção na Fonte
III.1 ...
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... Regras para Retenção na FonteQuem está ...
Neste Roteiro trataremos de cada uma das regras de retenção e de quem está obrigado a cumpri-las. ... Serviços Prestados sem emissão de Documento Fiscal - Obrigatoriedade de Retenção
III.2 ...
III - Regras de Retenção na Fonte
III.1 ... Lei Complementar nº 123/2006, também estão sujeitos à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. ...
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... dor/Intermediário de Serviços - NFTS, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. ... e onze centavos), por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir nota fiscal eletrônica ... elecidos fora do município de São Paulo, mesmo sem haver obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. ... r ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. ...
Foi regulamentada a disposição que trata da obrigação da pessoa jurídica, prestadora dos serviços relacionados no Anexo I do Decreto nº 28.248/07 para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, de fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro. Excetuam-se dessa disposição a empresa prestadora do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, e a pessoa jurídica que prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, exclusivamente serviço discriminado no Anexo II do Decreto nº 28.248/07, desde que tal prestação seja destinada a empresa de seguros privados, no caso de atendimento ao segurado em razão da ocorrência do sinistro previsto na apólice de seguro e operadora de planos privados de assistência à saúde, no caso de atendimento ao beneficiário do plano conforme determinação expressa no contrato. O Decreto nº 28.248/07 tratou, dentre outro assuntos: a) da utilização da internet para fornecimentos das informações; b) da identificação dos prestadores de serviços e de sua efetiva inscrição; c) dos prazos para inscrição automática e de recursos da decisão denegatória da inscrição como prestador de serviços; d) do cancelamento, de ofício, da inscrição do prestador de serviço; e) da retenção do ISS no caso em que o prestador de serviços emita documento ( ... )
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... Lei nº 4.452, de 2006, não exime o tomador do serviço da retenção e recolhimento do imposto, nas prestações que envolverem os serviços ...
Foram alteradas as disposições do ISS em relação aos responsáveis pelo pagamento do imposto e retenção na fonte (produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006), acrescentando ainda a obrigatoriedade de inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, do prestador de serviço de outro município que emita nota fiscal para tomador estabelecido em São Paulo, observadas as exceções e demais requisitos da Lei nº 14.042 de 2005. Também foram modificadas disposições referentes aos procedimentos a serem obedecidos pelas unidades responsáveis da Prefeitura, nos casos de falta de recolhimento no prazo fixado, e conseqüente remessa dos débitos para a Procuradoria Geral do Município, bem como da remissão de débitos referentes ao ISS, à Taxa de Limpeza Pública, e à Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, observados os demais requisitos legais.
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... gislação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo responsável, da retenção de que trata o "caput" deste artigo, podendo efetuar o pagamento do ...
§ 4º. Independentemente da retenção do Imposto na fonte a que se referem o "caput" e o § 3º, fica o ...
Foram instituídos procedimentos para restituição de valores retidos de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo em função do cadastro instituído pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005. Os pedidos de restituição deverão ser protocolados pelo tomador de serviços, obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos: a) requerimento do tomador de serviços, em duas vias, conforme Anexo I da Portaria nº 60/2006; b) cópia autenticada da nota fiscal sobre a qual houve a retenção; c) autorização do prestador de serviços emitente da nota fiscal especificada na letra "b", conforme Anexo II da Portaria nº 60/2006; d) cópia simples do CNPJ do tomador de serviços; e) cópia simples do comprovante de recolhimento do ISS retido. A autorização de que trata a letra "c", deverá ser assinada, com firma reconhecida, pelo representante legal ou procurador. Caso a referida autorização seja assinada por pessoa diversa daquela que assinou o Requerimento de Inscrição - Pessoa Jurídica de Outro Município, de que trata a Portaria SF nº. 101/2005, será necessária a apresentação de outros documentos, conforme determina a Portaria nº 60/2006.
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... sta Portaria;
b) cópia autenticada da nota fiscal sobre a qual houve a retenção;
c) autorização do prestador de serviços emitente da nota fiscal ...
Foi regulamentada a disposição que trata da responsabilidade tributária no caso de obrigatoriedade de retenção na fonte (§ 9º do artigo 9º da Lei nº 13.701, de 27 de dezembro de 2003), de forma que os prestadores de serviços respondem supletivamente pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, multa e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo responsável tributário, da obrigação relativa à retenção na fonte. O responsável tributário, ao efetuar o recolhimento do ISS, deverá fornecer cópia do comprovante ao prestador de serviços. Os prestadores de serviços poderão efetuar o pagamento do imposto em nome do responsável tributário, devendo fornecer o comprovante original ao responsável, juntamente com a nota fiscal de serviços. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
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... gislação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo responsável, da retenção de que trata o "caput" do mesmo artigo.
A ...